Operação “TRAP COIN” cumpre 28 mandados de busca e apreensão nos estados de Rondônia, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Bahia e promove a indisponibilidade de bens de aproximadamente R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais)

Porto Velho, RO – A Polícia Federal deflagrou hoje (09/02/2023), com o apoio da Receita Federal do Brasil, a Operação TRAP COIN, cujo objetivo é reprimir crimes financeiros e desarticular organização criminosa dedicada a fraudes milionárias envolvendo criptoativos, com base em Cacoal/RO.

Cerca de 80 policiais federais cumprem 28 mandados de busca e apreensão expedidos pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, nas cidades de Porto Velho/RO, Cacoal/RO, Rolim de Moura/RO, Nova Brasilândia D’Oeste/RO, Artur Nogueira/SP, Campo Grande/MS, Juína/MT e Teixeira de Freitas/BA. Além da busca e apreensão, a Justiça Federal de Rondônia determinou também a indisponibilidade de bens, entre veículos, imóveis, ações, ativos virtuais e outros ativos financeiros, de aproximadamente R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), montante movimentado em criptomoedas pelo grupo criminoso.



As investigações começaram no final de 2021 após aportar na Delegacia de Polícia Federal em Ji-Paraná/RO relatos de que um dos investigados, posteriormente identificado como líder do grupo, então domiciliado em Cacoal/RO, estava, por si e por meio de empresas sob seu domínio, captando recursos de terceiros a pretexto de aplicações financeiras, calcado na oferta pública de contrato de investimento vinculado à especulação no mercado de criptomoedas, com a previsão de insustentável retorno sobre o capital investido (havia promessas iniciais de retorno garantido de 300% em 120 dias, ulteriormente modificado para 100% em 21 dias e/ou 33 dias).

Além da suposta rentabilidade do capital injetado pelas vítimas, havia um sistema progressivo de bonificação em casos de indicação de terceiros a também operarem criptoativos com a empresa, com oferecimento de percentual dos supostos ganhos dos terceiros e de itens e bens de luxo na medida em que ocorriam as indicações.

As diligências realizadas pela Delegacia de Polícia Federal em Ji-Paraná/RO revelaram que originariamente a captação ocorreu de forma presencial apenas na região central de Rondônia, mas, após impulsionamento de anúncios públicos em redes sociais e contratação de personalidades públicas para publicidade de uma das empresas capitaneadas pelo líder da organização criminosa, passou a ocorrer indistintamente em ambiente virtual, havendo vítimas espalhadas por todo o Brasil e, inclusive, em outros países.



Conforme a investigação, as empresas operacionalizavam uma pirâmide financeira ou “esquema Ponzi”. Os recursos captados das vítimas não foram utilizados para realizar os investimentos prometidos, sendo, na verdade, revertidos em prol da sustentação da pirâmide financeira e do enriquecimento pessoal e ilícito dos próprios integrantes da organização criminosa, que passaram a ostentar um padrão de riqueza totalmente incompatível com os rendimentos auferidos, valendo-se de diversos estratagemas de lavagem de capitais.

Houve, inclusive, a criação de um ativo virtual próprio e de uma corretora de ativos virtuais, unicamente com o propósito de expandir o esquema criminoso e angariar mais pessoas.

O esquema fez inúmeras vítimas, as quais, após requererem os saques do capital investido e dos rendimentos que, embora hoje se saiba terem sido fictícios, acreditavam ter acumulado, recebiam dos investigados as mais diversas justificativas, atribuindo problemas a terceiros. Dentre as justificativas dadas houve uma que mencionava suposto “bloqueio” em exchange de grande porte e em operação no Brasil, que, após oficiada, informou que o líder da organização e suas principais empresas não eram sequer usuários da plataforma.

Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de organização criminosa, instituição financeira clandestina, gestão fraudulenta e temerária, emissão ilegal de valores mobiliários sem registro prévio, sonegação fiscal e lavagem de capitais, cujas penas somadas podem chegar a 62 (sessenta e dois) anos de prisão em regime fechado.



O nome da operação (TRAP COIN) é uma referência a todo o estratagema montado pelos investigados, dentro do qual houve até a criação de uma criptomoeda, tudo para servir de armadilha para que terceiros caíssem no golpe e transferissem dinheiro e ativos virtuais aos criminosos.

Fonte: Superintendência Regional em Rondônia – Polícia Federal