Bruna Morato representava médicos que já estavam desligados da operadora e acusou a empresa de participar de 'máfia' e 'trama macabra'

Porto Velho, RO - A Justiça condenou a advogada Bruna Mendes dos Santos Morato a pagar R$ 300 mil por danos morais à operadora de saúde Prevent Senior.

A profissional se notabilizou em 2021 ao depor na CPI da Pandemia do Senado e fazer graves acusações à empresa. A advogada depôs também na Câmara de Vereadores de São Paulo e concedeu diversas entrevistas.

A advogada Bruna Morato em sessão da CPI da CovidA advogada Bruna Morato em sessão da CPI da Covid

Na época, ela falava como representante de médicos que tinham se desligado da operadora, e afirmou, entre outras coisas, que os diretores da Prevent eram "criminosos" que atuavam como "milícias" e como "máfias".

Disse que a Prevent submetia pacientes internados com Covid a experimentos com remédios de eficácia não comprovada, como a hidroxicloroquina, e que participava de uma "trama macabra"que tirava "a oportunidade que essas pessoas [infectadas pelo coronavírus] tinham de sobreviver".

Na área trabalhista, afirmou que a operadora perseguia e ameaçava seus profissionais.

Em sua sentença, o juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5a Vara Cível de São Paulo, afirmou que Bruna Morato não apresentou provas para sustentar suas acusações.

"Sem isso, a conduta da ré mostrou-se ilícita e pode ser qualificada como tentativa de assassinato de reputação de empresa de grande porte", escreveu ele.

"O dano moral daí advindo é evidente, além de demonstrado pela grande repercussão, na imprensa e mídias sociais, das ofensas e acusações propaladas", seguiu ele na decisão.

Ele afirmou ainda que as manifestações da advogada "estão longe de caracterizar liberdade de expressão", já que, sem provas, "a ré atribuiu à empresa condutas infamantes e definidas como crime". Segundo o magistrado, a condenação tem "o duplo objetivo de atenuar o dano e desestimular a reiteração da conduta".

Cabe recurso da decisão.

Em sua devesa, Bruna Morato afirmou que a Prevent Senior tentava "inverter a posição das partes na história" depois de ter atuado como "cúmplice do governo federal para difundir o uso da cloroquina".

Pontuou ainda que a operadora era investigada em diversos órgãos e que mais de dez de seus funcionários, diretores e sócios tinham sido indiciados "inclusive por crimes contra a humanidade".

O juiz, no entanto, rebateu afirmando que ela, "como advogada que é", deveria saber que "investigações em curso, indiciamentos e relatórios de comissões parlamentares de inquérito não se confundem com culpa formada. Menos ainda no Brasil, cuja Constituição Federal estabelece que 'ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'".

O advogado da Prevent Senior, Alexandre Fidalgo, afirma que "ninguém pode ficar impune apenas valendo-se do argumento da liberdade de expressão ou crítica", e que "a divulgação de mentiras e ofensas" tem "consequências civis e penais".

"Tratando-se de advogada, conhecedora da lei, recai a ela gravidade maior ainda naquilo que publicamente fala —e sem prova".

Fonte: Folha de São Paulo