A jurisprudência encontra-se pacificada em reconhecer que na hipótese do ato infracional ser praticado mediante violência ou grave ameaça contra a vítima

Porto Velho, RO -
O Juízo da 2ª. Vara Cível de Ouro Preto D´Oeste também responsável pelo Juizado da Infância e da Juventude decretou a internação provisória de três adolescentes que teriam envolvimento no bárbaro assassinato de Jefferson Justino Gonçalves, 42 anos, ocorrido dia 14 de dezembro, na Praça da Liberdade, em Ouro Preto D´Oeste.

A internação será de 45 dias e, após isso, eles deverão ser encaminhados para a Unidade de Internação Socioeducativa de Ji-Paraná, pelo fato da Comarca de Ouro Preto D´Oeste não possui um estabelecimento para essa finalidade. A decisão o Juízo foi exarada na semana passada e publicado ano Diário Oficial de sexta-feira 13.01.

No despacho, o Juízo justifica a internação como medida necessária aos adolescentes, em decorrência da gravidade do crime. A vítima, segundo a Polícia foi morta por motivo fútil e golpes de facões e tijolos, sendo encontrada em córrego que entrecorta a praça. Há evidência de que que um dos menores tenha ligação com facção criminosa.

“A jurisprudência encontra-se pacificada em reconhecer que na hipótese do ato infracional ser praticado mediante violência ou grave ameaça contra a vítima, a internação provisória antes da sentença é medida perfeitamente cabível, ainda que inexistente histórico de prática de atos infracionais anteriores”, diz trecho da decisão do Juízo Cível.

Fonte: Redação