Em atos golpistas, bolsonaristas invadiram sede dos três Poderes em Brasília, no último domingo (8)Imagem: Wilton Junior/Estadão Conteúdo
Porto Velho, RO - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta sexta-feira (20) a análise da situação dos presos por envolvimento em atos de terrorismo e na destruição de prédios públicos. Foram analisadas 1.459 atas de audiência relativas a 1.406 custodiados.

No total, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares, e poderão responder ao processo com a colocação de tornozeleira eletrônica entre outras medidas.

De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, 40 moradores de Rondônia foram presos. Desses, 7 ganharam liberdade, mas devem usar tornozeleira eletrônica.

Após as audiências de custódia, 23 homens permanecem presos no Centro de Detenção Provisória II e 10 mulheres na Penitenciária Feminina do DF.

Desde as prisões nos dias 8 e 9 de janeiro, foram realizadas até o último dia 17, sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1.459 audiências de custódia, sendo 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Fundamentação

O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.

Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão.

Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.



942 prisões em flagrante foram convertidas em prisões preventivas para garantia da ordem pública e para garantir a efetividade das investigações. Nos casos, o ministro apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/2016, e nos artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).

O ministro considerou que as condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos. Para o ministro, houve flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão. Nesses casos, o ministro considerou que há provas nos autos da participação efetiva dos investigados em organização criminosa que atuou para tentar desestabilizar as instituições republicanas e destacou a necessidade de se apurar o financiamento da vinda e permanência em Brasília daqueles que concretizaram os ataques.

Outras 464 pessoas obtiveram liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. Em relação a esses investigados, o ministro considerou que, embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público. Por isso, o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante as seguintes cautelares:
⁃ proibição de ausentar-se da comarca;
⁃ recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em Brasília;
⁃ obrigação de apresentar-se ao Juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
⁃ proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de cinco dias;
⁃ cancelamento de todos os passaportes emitidos no Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
⁃ suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer certificados de registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
⁃ proibição de utilização de redes sociais;
⁃ proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Todas as atas das audiências de custódia realizadas e enviadas ao STF, bem como as decisões tomadas pelo ministro, podem ser acessadas pelos advogados dos envolvidos mediante cadastro no sistema de Peticionamento Eletrônico do tribunal por meio da PET 10820. Embora o caso corra em segredo de Justiça, a tramitação eletrônica pode ser consultada no site do STF.

Veja a 
lista das pessoas  que tiveram prisão preventiva decretada.
Veja a lista dos que obtiveram liberdade mediante cautelares.

Moradores de Rondônia liberados mediante a monitaração por tornoizeleira eletrônica

01- Ademar da Silva Pereira
02- Ailton Ferreira de Moraes
03- Aldinei Ferreira Frutuoso
04- Candido José Gomes Gobbi
05- João Raimundo Sobrinho
06- Samara Afonso dos Santos
07- Valdirene Roque

Moradores de Rondônia que permanecem presos no centro provisório CDP2

01- Aldair Batista Nobre
02- Anilton da Silva Santos
03- Bruno Simões Gobbi
04- Cristian Simões Gobbi
05- Edmilson Gomes da Silva Bispo
06- Édipo da Silva dos Santos Anjos
07- Ezequiel Ferreira Luz
08- Gesnando Moura da Rocha
09- Gleisson Clóvis Volff
10- Ivanildo Alves de Bessa
11- Jackson Uriel de Souza Vieira
12- Jhon Atila da Silva Assunção
13- Laudio Mateus Nimmer
14- Márcio Castro Rodrigues
15- Marcos Antônio Galvão
16- Matheus Souza Murbach
17- Sérgio Lopes Carvalho
18- Shirlu Silva Fontineli
19- Sinval Lagassi
20- Uekslei Pinto César
21- Valdir de Lima
22- Wanderley de Almeida Cabral
23- Valdemar Carneiro de Lacerda

Moradores de Rondônia que permanecem presos na penitenciária feminina do Distrito Federal

01- Fabiola Rocha da Silva
02- Jucenara Taborda Canabaro
03- Luciene Moura da Silva Rocha
04- Marlene Capeletto Pereira da Silva
05- Ozana Fernandes de Oliveira
06- Regiane do Nascimento Monte Mor
07- Rosangela Maria Ronconi
08- Sirley Elaine de Souza
09- Vera Lúcia Alves Valente Beltrane
10- Vitória Jofre Rodrigues