Motorista conduzia caminhão graneleiro há 40 horas ininterruptas

Porto Velho, RO - A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, na tarde desta segunda-feira (23), realizando atividade de fiscalização de trânsito (lei do descanso) na BR 364, próximo ao km 01, no município de Vilhena, identificou um motorista profissional, que iniciou viagem em na noite de sábado (21) sem cumprir as pausas regulamentadas por lei.

De acordo com os dados do cronotacógrafo, o homem conduziu o veículo por aproximadamente 40 horas ininterruptas, no trecho entre Humaitá/AM e Comodoro/MT, realizando transporte de grãos.

Aos policiais, o infrator afirmou estar sob efeito de cocaína e que era reincidente criminal neste tipo de ocorrência. A equipe encontrou, na cabine do caminhão, sete gramas de cocaína e um cigarro de maconha.

O infrator foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil e o veículo recolhido ao pátio da PRF.



Apesar do rigor da lei para evitar situações desta natureza, infelizmente, casos similares são observados com certa frequência. Há pouco mais de uma semana, no Estado do Paraná, outro motorista sob efeito de drogas foi preso após causar cerca de 40 colisões em veículos. O infrator dirigia sob efeito de álcool, possivelmente combinado com drogas ilícitas.

Diariamente, a PRF realiza dezenas de operações com foco na Lei do descanso com objetivo de proteger a integridade dos trabalhadores das rodovias bem como proteger os diversos viajantes que trafegam pelo Brasil. Nossas ações de repressão contra maus motoristas, que são minoria dentre os milhares de profissionais responsáveis que transportam nossas riquezas de Norte a Sul do País, têm por objetivo gerar maior sensação de segurança à sociedade, além de deixar uma clara mensagem aos infratores de que estamos alertas, 24 horas por dia.

Caso você observe alguma situação irregular em rodovia federal (BR), ligue imediatamente 191, o número de emergência da PRF, e registre denúncia de forma anônima. Juntos, polícia e sociedade, têm mais força para enfrentar imprudências ocasionadas por aqueles que insistem em desrespeitar a lei e a ordem.

Fonte: Assessoria PRF/RO