Parlamentar Jean Oliveira apresentou o projeto de lei à Assembleia Legislativa.

Porto Velho, RO - O deputado Jean Oliveira (MDB) apresentou projeto de lei à Assembleia Legislativa autorizando o Poder Executivo a adquirir e distribuir gás em botijão - GLP (gás liquefeito de petróleo) ou disponibilizar vale-gás às famílias em situação de maior vulnerabilidade social no estado de Rondônia.

Na justificativa do projeto de lei, o deputado explana que diante da crise econômica causada pela pandemia do corona vírus, e o cenário atual da alta dos preços dos alimentos e da inflação do Brasil nos dias atuais se faz necessário a aprovação de normas específicas com efeitos excepcionais, de forma a dotar o Estado de recursos legais, de forma rápida e eficaz, para atender às necessidades urgentes da população tendo em vista a redução das expectativas de renda e para diminuir os impactos, em especial aos mais vulneráveis.

O deputado diz que os impactos econômicos provenientes do pós pandemia da Covid-19 são expressivos e que a situação sanitária resultou no desemprego em massa ao mesmo tempo que vários produtos tiveram o preço elevado. Jean Oliveira observa na justificativa que o mesmo aconteceu com o gás de cozinha, comprometendo o processo básico para a alimentação de inúmeras famílias brasileiras. Ele ainda disse que esse aumento "levou milhões de famílias a ter de usar outras fontes de energia, como a lenha e restos de madeira, que, além de poluentes, degradam ainda mais a natureza".

O projeto de lei diz que a aquisição dar-se-á junto às distribuidoras de gás que atuam no estado de Rondônia, observado o procedimento excepcional previsto em lei. Decreto do Poder executivo poderá definir os limites, a forma e as condições para a distribuição dos botijões de gás ou dos vales-gás entre as famílias beneficiárias do bolsa família e ou cadastradas em outros programas sociais. É também estabelecido que Decreto do Poder Executivo poderá criar e realizar o pagamento, por intermédio de vale-gás, abrangendo o máximo de famílias em situação de vulnerabilidade social, e em valor equivalente a uma recarga mensal de um botijão de 13 kg (quilos).

“As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das disposições orçamentárias próprias como FECOEP, fonte 100 ou convênios com as esferas Estadual e Federal e iniciativa privada”, estabelece o decreto lei. “A atual situação do país, sobretudo no caso das famílias na condição de pobreza e pobreza extrema, poderá ser precisa escolher entre o gás e o alimento. Tendo em vista que estas pessoas não terão condições de custear ambas as despesas”, ressaltou o deputado justificando a urgência do seu projeto de lei.