Durante atividade de fiscalização de trânsito, os policiais deram ordem de parada aos veículos, sendo possível visualizar que os motoristas apresentavam evidentes sinais de consumo de bebida alcoólica.
Assim, oferecendo a realização do teste de alcoolemia, resultou em valores entre 0.35 e 1.04 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, números superiores ao previsto em lei para registro de ocorrência criminal (0.30 mg/L).
Diante dos fatos, os infratores foramencaminhados à Autoridade Judiciária pelo crime de Embriaguez ao Volante (Art. 306 do CTB).
Importante destacar que no Brasil, um dos fatores mais comuns relacionados às mortes no trânsito está a conduta da ingestão de bebida alcoólica associada a prática da direção automotiva.
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