MP destaca o princípio do Estado laico na decisão

Porto Velho, RO - Uma professora de educação básica da escola municipal de Rifaina, interior de São Paulo, protocolou uma ação no Ministério Público (MP) pedindo ao órgão que recomende o fim do “pai-nosso” na instituição. A prefeitura da cidade informou que a recomendação será cumprida.

A docente afirma que os alunos da Escola Municipal de Educação Básica João Etchebehere, com idades entre 5 e 10 anos, são chamados a rezar diariamente o pai-nosso com as professoras antes do início das aulas.

Em resposta, o MP recomendou o fim de todas as atividades que consistem em prática religiosa ou propagação de elementos religiosos, sob a justificativa de que, embora ela seja alegadamente facultativa, é vedado aos entes federativos e seus órgãos estabelecerem cultos religiosos ou igrejas.

“É vedado aos entes federativos e seus órgãos estabelecerem cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança”, escreveu o promotor de Justiça Alex Facciolo Pires.

Pires alega que as instituições públicas devem adotar uma postura neutra no campo religioso, sem apoiar ou discriminar nenhuma religião. Afirma também que é irrelevante o fato de os pais concordarem com a prática dentro do recinto.

“As instituições públicas devem adotar uma posição neutra no campo religioso, buscar a imparcialidade nesses assuntos e não apoiar ou discriminar nenhuma religião. O fato de nenhum pai ou mãe de aluno ter reclamado do posicionamento da escola é irrelevante.”

Fonte: Revista Oeste