Foi exatamente essa a conclusão do Juízo da 2ª. Vara ao desclassificar o crime de latrocínio para homicídio e furto

Porto Velho, RO -
O Juízo da 2ª. Vara Criminal de Vilhena decidiu julgar pelo crime de homicídio doloso seguido de furto e não por latrocínio (roubo seguido de assassinato), os dois jovens acusados de matar o professor e ex-vereador Vilson Ramos de Almeida, de 57 anos, ocorrido há 3 meses em Chupinguaia, na região do Cone Sul do Estado. Os acusados irão a júri popular em data não definida.

Segundo a denúncia do MP, com base no inquérito da Polícia Civil, a vítima foi morta após um relacionamento amoroso com um dos acusados. Os três estavam em um bar e foram para a casa do professor. Um dos acusados manteve relacionamento com a vítima, mas acabou sendo morta com um ´mata-leão´ após tentar se relacionar com o outro.

Após matarem a vítima, eles subtraíram alguns objetos e fugiram na camionete da vítima rumo a Pimenta Bueno, onde esconderam o veículo. Em depoimento, o acusado que agrediu a vítima, disse que não era sua intenção matá-la, e que o roubo não foi premeditado, já que foi o educar que convidou a dupla para irem até a casa para tomarem bebida alcoólica.

Foi exatamente essa a conclusão do Juízo da 2ª. Vara ao desclassificar o crime de latrocínio para homicídio e furto. “... verificou-se que após discussão com a vítima, Eduardo passou a enforcá-la, o que foi a causa de sua morte, conforme atesta o laudo tanatoscópico - asfixia mecânica por enforcamento e, após terem constatado a morte da vítima, aproveitaram para subtrair a caminhonete, saindo da residência com a caminhonete do local, o que acena para os delitos de homicídio seguido de furto, e não latrocínio”, disse o Juízo em sua sentença de pronúncia.

Fonte: Redação