Com a implantação do prontuário eletrônico do paciente, o cuidado só tende a aumentar

Porto Velho, RO - A Ordem dos Advogados de Rondônia promoveu na noite da última quinta-feira (17), a II Conferência de Direito Médico e da Saúde. O encontro reuniu operadores do direito, profissionais de saúde, órgãos fiscalizadores como o Ministério Público e o Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero), além de estudantes dos cursos de Direito e Medicina.

Na ocasião, representando o Cremero, o conselheiro Dr. Rodrigo Almeida, apresentou sobre os aspectos éticos que envolvem o prontuário médico estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

“Primeiramente destacamos que o nome mais apropriado deveria ser ‘prontuário do paciente’, e não do médico, visto que todas as áreas da saúde têm acesso a este documento. Fato que atribui a todos a responsabilidade do dever do sigilo das informações contidas nele. Vale ressaltar que o paciente tem direito total e imediato sobre ele, devendo o mesmo estar legível e preenchido com todas as ações realizadas em seu tratamento, seja clínico ou cirúrgico”, atentou o conselheiro.

Entretanto, acrescentou que alguns conflitos são levantados quando a solicitação é feita na ausência do paciente, acesso este permitido por lei ao então responsável legal do mesmo, e que não cabe ao Cremero proibir, e sim reforçar a importância de proteger os dados que são de cunho pessoal ao paciente. “É como se fosse um diário do paciente onde algumas informações talvez o mesmo não quisesse compartilhar nem com os parentes mais próximos.

Com a implantação do prontuário eletrônico do paciente, o cuidado só tende a aumentar, visto que todo o atendimento será integrado em uma única plataforma. Eis então que teremos a confidencialidade resguardada pela Lei Geral de Proteção de Dados, já em vigência”, finalizou.

O evento também tratou da referida lei, do Sistema Único de Saúde, da publicidade médica, da mediação na área da saúde, entre outros temas relevantes para a boa prática da medicina e do direito em comum.

Fonte: Assessoria