Porto Velho, Rondônia - A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia informa que foi notificada por usuários da via sobre bloqueios nas rodovias localizadas no estado. Há paralisação parcial do fluxo de trânsito em todos os trechos.

No momento, há confirmação de vinte e um pontos com presença de manifestantes, sendo catorze na BR 364, veja os demais na imagem abaixo:

Equipes da Polícia Rodoviária Federal foram encaminhadas às localidades para compreender o cenário e iniciar procedimentos para liberação da via. A cada hora cheia (*ex: 10h, 11h, 12h…), informaremos à imprensa e também disponibilizaremos os dados em nossas redes sociais, sendo elas Instagram e Twitter pelo endereço @prf_ro

Até o presente momento, as manifestações são pacíficas e a rodovia segue liberada apenas para circulação de veículos de emergência (viaturas e ambulâncias).

Aos que necessitam realizar essa viagem, a PRF orienta que muitos trechos não são atendidos por sinal de operadora de celular ou internet e também que não existem estruturas de apoio nos locais (apenas pequenos comércios de beira de estrada), assim, é fundamental redobrar os recursos para as possíveis necessidades dos viajantes.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, autorizou no final da tarde que as policiais rodovias federais e as policias militares realizem a desobstrução imediata de todos os pontos de bloqueios no Brasil.

CNT

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (31) que o governo adote imediatamente "todas as medidas necessárias e suficientes" para desobstruir as rodovias ocupadas por bolsonaristas em protesto pelo resultado das eleições.

Em caso de descumprimento, ele determina multa e até afastamento e prisão em flagrante do diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Silvinei Vasques, por crime de desobediência, além de uma multa de R$ 100 mil por hora a partir da meia-noite desta terça (1º).

Segundo o ministro, tem havido "omissão e inércia" da PRF na desobstrução das vias. Moraes determina ainda que a Polícia Rodoviária Federal e as Polícias Militares identifiquem eventuais caminhões utilizados nos bloqueios e informe quais são à Justiça, para que seja aplicada multa de R$ 100 mil por hora aos proprietários.

Manifestantes ateiam fogo para bloquear estrada em Várzea Grande, em Mato Grosso - Rogerio Florentino/Reuters

Procurada pela reportagem após a decisão, a PRF afirmou que a ordem do diretor-geral é desobstruir todos os pontos de bloqueio o mais rápido possível, que nunca houve determinação contrária e que a corporação está trabalhando para liberar todas as rodovias federais até esta terça.

"Em momento algum nós tivemos determinação para não desmobilização das manifestações. Desde o começo, nós estamos trabalhando incansavelmente para desobstruir todos os pontos com bloqueio nas rodovias federais. E a ordem do nosso diretor-geral é para nós desobstruirmos todos os pontos o mais rápido possível, imediatamente", disse o coordenador-geral de comunicação da PRF, Cristiano Vasconcellos.

O pedido ao Supremo foi feito pela CNT (Confederação Nacional dos Transportes). A confederação solicitou que o STF autorizasse o governo a adotar as mesmas medidas contra a greve dos caminhoneiros de 2018. Na ocasião, a decisão foi tomada após ação do governo Michel Temer (MDB).

Mais cedo, a CNT afirmou em nota que é contra "esse tipo de intervenção" em rodovias, e que respeita o direito de manifestação de todo cidadão, desde que ele não prejudique o direito de ir e vir das pessoas.

"Além de transtornos econômicos, paralisações geram dificuldades para locomoção de pessoas, inclusive enfermas, além de dificultar o acesso do transporte de produtos de primeira necessidade da população, como alimentos, medicamentos e combustíveis."

Na decisão desta segunda, Moraes afirma que as vias devem ser desobstruídas "com o resguardo da ordem no entorno e, principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento".

Também devem ser impedidos, "inclusive nos acostamentos, a ocupação, a obstrução ou a imposição de dificuldade à passagem de veículos em quaisquer trechos das rodovias", com "garantia de total trafegabilidade".

Ao justificar a determinação, o ministro afirma que o quadro atual "revela com nitidez um cenário em que o abuso e desvirtuamento ilícito e criminoso no exercício do direito constitucional de reunião vem acarretando efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da sociedade".

Moraes cita, então, a dificuldade de funcionamento das cadeias de distribuição de produtos e serviços devido aos bloqueios, "para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social".

"Em que pese o exercício do poder de polícia ser da competência de vários dos órgãos públicos envolvidos, como as Polícias Rodoviária Federal e Polícias Militares, o que lhe permitiria o emprego do desforço necessário para a livre circulação de bens e pessoas é também inegável (...) que a PRF não vem realizando sua tarefa constitucional e legal", acrescentou.

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, marcou uma sessão do plenário virtual da corte para referendo da decisão de Moraes nesta terça-feira (1⁰). Até o fim do dia, os 11 ministros decidirão se mantêm ou derrubam a determinação.