Advocacia-Geral da União endossou pedido da Procuradoria da República contra decisão da Corte eleitoral que deu mais poderes ao TSE para endurecer enfrentamento a fake news; maioria do STF já rejeitou o pedido do governo e da PGR

Porto Velho, RO - A Advocacia-Geral da União (AGU) considera inconstitucional a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ampliou os poderes da Corte para derrubar o que os ministros avaliam como desinformação. O órgão enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) petição em que defendeu a derrubada da medida. A maioria dos ministros do Supremo, no entanto, já considerou a resolução do TSE legal.

O STF avalia o caso nesta terça-feira, 25, no plenário virtual - quando os magistrados lançam os votos pelo sistema eletrônico. O julgamento foi submetido ao colegiado após o ministro Edson Fachin negar pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, para derrubar a resolução.

Na última quinta-feira, 20, o TSE aprovou por unanimidade uma resolução que endureceu providências contra o que considera ser fake news e ampliou os poderes da Corte. A PGR e a AGU avaliam que a decisão permite censura prévia.

Um dos itens mais polêmicos da resolução é o que implementou a possibilidade de derrubada de conteúdos falsos das redes sociais que sejam idênticos a publicações que o plenário do TSE já determinou a retirada. O presidente da Corte Eleitoral pode ordenar as remoções no “atacado” sem a necessidade de um novo processo e sem a necessidade de que os candidatos ofendidos peçam formalmente as exclusões.

O novo texto também encurtou o tempo para que as plataformas cumpram as determinações para até duas horas. Em caso de descumprimento, os serviços das redes podem ser temporariamente suspensos.

A AGU questiona qual seria o “critério material” usado para “estabelecer a realidade dos fatos” e definir quais são “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados”. “Ao crivo exclusivo da Corte, se determinada publicação for considerada ‘desinformativa’, poderá ela ser suspensa ou excluída à revelia de contraditório e do devido processo substancial. Não é possível ao Poder Judiciário eleitoral realizar controle de tamanha magnitude sobre perfis e manifestações”, diz o advogado-geral da União, Bruno Bianco, em sua petição.

Algumas decisões da Corte eleitoral foram criticadas por entidades como a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) que consideraram censura a supressão de conteúdos de empresas jornalísticas.

Fonte: Estadão