A candidata a deputada federal, Edinamar Machado Thomas (PSC), a “Professora Edinamar”, tem realizado vários encontros nos últimos dias, alertando os profissionais das escolas públicas sobre seus direitos, principalmente com relação a aposentadoria especial de professores.

Edinamar destaca que nos pedidos de aposentadoria, junto ao Iperon, não se está observando a Lei federal 11.301/2006, que normatiza as funções de magistério exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

Ela ressalta que o professor lotado em escola certamente desempenha uma das funções de magistério, tendo direito à aposentadoria especial. A candidata explicou que existe uma interpretação equivocada do termo “função de magistério”, pois quando se menciona coordenação e assessoramento há um leque de possibilidades de atendimento pedagógico na unidade escolar, podendo ser: na supervisão, na orientação, no laboratório de informática, na sala de leitura, na biblioteca, na sala de multimídias.

A professora também destacou que não se menciona na Lei Complementar 680/2012 as funções de coordenador pedagógico e assessor pedagógico. O que consta no artigo 29 da norma são as funções de supervisor escolar e orientador educacional. Edinamar, que já trabalhou 20 anos em atividade docente e mais de 10 anos em na área administrativa da Secretaria de Educação, questiona: “Quem é o coordenador pedagógico na escola? Quem é o assessor pedagógico na escola? A função de assessor pedagógico existe em alguma escola do estado de Rondônia?"

A candidata destaca que para dificultar a vida do professor, há ainda a exigência de um Declaração de Efetivo Exercício. “É inadmissível que no final de nossa carreira de professor, tenhamos que provar nossa atuação nas funções de magistério”

De acordo com a candidata a Declaração de Efetivo Exercício é um documento totalmente desnecessário, porque o Iperon e a Seduc não estão observando a Lei Federal 11.301/2006, o que gera descontentamento e angústia dos professores que já cumpriram o seu tempo de trabalho para a aposentadoria. Segundo ela, é preciso que o Poder Legislativo fiscalize os atos do Executivo com questionamentos sobre a interpretação da Lei Federal 11.301/2006.