Valor da redução é estimado em R$ 10 bilhões. STF decidiu que após a compensação por perdas no ICMS, o desconto será abatido do mês seguinte

Porto Velho, RO - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a redução na conta de luz, ocasionada pelo estabelecimento do teto do ICMS, só pode ser feita após os estados receberem a compensação por perdas na arrecadação. A valor da redução é estimado em cerca de R$ 10 bilhões.

A decisão foi tomada nesta sexta-feira (2/9) e define que, após a indenização, o desconto será abatido nas faturas do mês seguinte. De acordo com cálculos da Associação dos Grandes Consumidores de Energia e Consumidores Livres (Abrace), o impacto na conta de luz de residencias e estabelecimentos pode chegar a 7,38%. Nas indústrias, o desconto seria de 5,8%.

No final de junho, o Congresso Nacional estabeleceu o valor máximo de 17% a 18% na cobrança do imposto sobre combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações.

Fonte: Diário da Amazônia