Magistrado da 6ª Vara Federal de Curitiba acolhe pedido feito em ação anulatória movida pelo ex-chefe da força-tarefa do MPF que desmontou sólido esquema de corrupção e cartel na Petrobrás e barra acórdão do Tribunal de Contas da União que condenou ex-procuradores, inclusive Deltan Dallagnol, a devolverem R$ 2,8 milhões ao Tesouro

Porto Velho, RO - O juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o acórdão do Tribunal de Contas da União que condenou o ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-chefe da extinta Operação Lava Jato e hoje candidato a deputado federal, a devolver R$ 2,8 milhões gastos pela força-tarefa com passagens aéreas e diárias. Em despacho assinado na noite deste domingo, 18, o magistrado apontou que ‘abundam e são manifestas as ilegalidades’ contidas na decisão da Corte de Contas.

A decisão foi dada no bojo de uma ação anulatória movida por Deltan contra o acórdão do TCU. Ao requerer a liminar – decisão provisória, dada em casos urgentes – o ex-procurador sustentou que o prazo para a apresentação de recurso contra a condenação se encerrava nesta segunda-feira, 19.

O julgamento que condenou Deltan se deu no dia 9 de agosto, sendo que o ex-procurador-chefe do Ministério Público no Paraná João Vicente Beraldo Romão também atingido pela sentença da Corte de Contas. No início do mês, os ministros da 2.ª Câmara Ordinária mantiveram o entendimento e rejeitaram recursos dos ex-procuradores.

O juiz acolheu o pedido argumentando que antes mesmo de Deltan apresentar o recurso ‘já se debate a possibilidade do ex-integrante do Ministério Público Federal se tornar inelegível nas próximas semanas, situação que atesta a necessidade de atuação urgente em defesa dos direitos’ do ex-chefe da Lava Jato.

A decisão também suspende o prazo para Deltan recorrer do acórdão do TCU. O despacho tem validade até uma decisão de mérito do juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba sobre o caso. Quando a íntegra dos pedidos do ex-procurador for analisado, o magistrado também vai decidir sobre a necessidade de uma nova perícia no bojo da tomada de contas que tramita no TCU.

Ao suspender a condenação, Gonçalves sustentou que não estava ‘se imiscuindo em atribuições alheias ou violando a ordem pública ao afastar evidentes nulidades no processo instaurado pelo TCU’. O magistrado elencou e detalhou as manifestas ilegalidades’ que a corte de Contas teria cometido no processo contra o ex-procurador, a começar por ‘falhas na motivação do acórdão condenatório’.

A indicação se dá em razão da avaliação do juiz no sentido de que Bruno Dantas ‘desconsiderou’ recomendações da área técnica do TCU e do Ministério Público que atua junto à Corte de Contas, além de ‘desprezar’ parte das assertivas antes feitas pelos denunciados durante o curso do processo de tomadas de conta especial.

Segundo Gonçalves, o montante que Deltan foi condenado a ressarcir aos cofres públicos, proposto pelo ministro relator Bruno Dantas, ‘é uma estimativa mal feita dos valores que poderiam ser economizados’ caso a extinta força-tarefa da Lava Jato tivesse adotado um outro modelo de gestão.

A avaliação do TCU ao condenar o ex-chefe da Lava Jato foi a de que o modelo da Operação ‘viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo’, ponderando que outras opções de gestão, como a realização de remoções, teria implicado em um gasto menor pelo erário.

Na avaliação do juiz da 6ª Vara Federal de Curitiba, ‘em flagrante omissão’, o ministro Bruno Dantas ‘não cogitou fazer ajustes em seus cálculos para verificar o impacto que custos extras significativos teriam sobre a economicidade do modelo de remoções’. Segundo o magistrado, o ‘ministro nem refutou tais custos, preferindo recorrer a argumentos genéricos, abstratos e prolixos’.

O juiz também sustentou que a Deltan ‘conferida a oportunidade’ de produzir a sua contraprova pericial, embora ela tenha sido solicitada. Assim, na avaliação do magistrado, o acórdão do TCU está contaminado por essa ostensiva ilegalidade.

Além disso, outra ‘ilegalidade’ apontada pelo magistrado foi o fato de que foi proferida uma ‘decisão-surpresa’ no caso do ex-procurador, ‘desrespeitando-se o contraditório e a ampla defesa’.

Segundo Gonçalves, quando Deltan foi citado no bojo da tomada de contas do TCU, a imputação ao ex-chefe da Lava Jato dizia respeito ‘ao momento primevo de constituição da força-tarefa’. Posteriormente, segundo o juiz, ‘em clara falta de congruência, fatos que só se sucederam durante a maturidade da Operação Lava Jato foram tomados em alta conta’ por Dantas para condenar Deltan.
Suspensão

Em junho, dois meses antes da condenação de Deltan, o juiz Augusto César Pansini Gonçalves, chegou a suspender a tramitação do processo no TCU que cobra a restituição de valores pagos em diárias e viagens durante a operação. Na ocasião, o magistrado também apontou ‘ilegalidades’ no procedimento contra o ex-chefe da Lava Jato.

COM A PALAVRA, DELTAN DALLAGNOL

“A decisão mostra o que nós já sabíamos: o processo no TCU é repleto de irregularidades e não tem respaldo na realidade. Basta notar, por exemplo, que eu nunca sequer recebi as diárias em questão e nem tinha poder para autorizar os pagamentos. Esse processo é uma clara perseguição àqueles que ousaram enfrentar a corrupção no Brasil”

Fonte: Estadão