O relator entendeu como razoável os pedidos de Cassol e concedeu a medida liminar, suspendendo os efeitos da condenação penal

Porto Velho, RO -
Terminou no nal da noite de sexta-feira 92) no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da medida cautelar impetrada pelo ex-senador Ivo Cassol (PP) para que pudesse participar do processo eleitoral deste ano em Rondônia. Dos 11 ministros da Corte, apenas o relator, Nunes Marques, votou favorável ao político.

Cassol foi condenado denitivamente por fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito de Rolim de Moura, entre 1998 e 2002, cumpriu a pena em dezembro de 2020, mas por imposição da Lei da Ficha Limpa, está inelegível até 2028.

A defesa dele questionou alegando que houve prescrição antes mesmo do trânsito em julgado, mas em todas as manifestações, O STF rechaçou a tese. No processo de uma revisão criminal apresentada em 2021, a defesa do ex-senador pediu uma cautelar para que os efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade, fossem suspensos, o que permitiria Cassol disputar as eleições esse ano.

O relator entendeu como razoável os pedidos de Cassol e concedeu a medida liminar, suspendendo os efeitos da condenação penal. Nunes Marques armou que Cassol poderia sofrer danos irreparáveis, caso ao nal, o STF concordasse com os argumentos da prescrição.

O julgamento foi iniciado, mas Alexandre de Moraes pediu vistas. Ao devolver o processo, votou contrário ao entendimento do relator. No entendimento dele, por questões processuais, esse tipo de recurso nem deveria ser analisado pelo Supremo.

“Deste modo, em tese, é inadmissível o cabimento da presente ação revisional para questionar controvérsias sobre o acerto ou o desacerto do julgado, especialmente quando não comprovado que a condenação é contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos, ou mesmo quando, após a sentença, não tiverem sido descobertas novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determinasse ou autorizasse a diminuição especial da pena”.

Divergindo do relator, Alexandre de Moraes disse entender que mesmo se fosse analisar o mérito, nem assim Cassol teria melhor resultado. A tese divergente acabou sendo aceita pelos outros 10 ministros. Antes mesmo do m do julgamento, Cassol decidiu abandonar a disputa eleitoral na última quarta-feira.

Fonte: Rondôniagora