Julgamento considerou que não houve realização de estudos ou diálogo com a população antes das leis serem criadas e aprovadas

Porto Velho, RO - O TJRO (Tribunal de Justiça de Rondônia) declarou inconstitucionais as leis estaduais que extinguiram o Parque Estadual Ilha das Flores e reduziram a área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro em Rondônia. O julgamento ocorreu nesta segunda-feira (1º).

A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro está localizada em São Francisco do Guaporé (RO), com área de 18.020,31 hectares. Já o Parque Estadual Ilha das Flores em Alta Floresta do Oeste (RO) e tem aproximadamente 89.789 hectares.

O Parque Estadual Ilha das Flores e Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro foram criados após a redução de aproximadamente 220 mil hectares das reservas Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim. Com isso, as reservas iriam compensar as áreas reduzidas.

Porém, a ALE (Assembleia Legislativa de Rondônia), pouco depois, apresentou os projetos para extinguir uma das áreas e diminuir a outra. Em decorrência, o MP (Ministério Público de Rondônia protocolou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

De acordo com o MP, diminuir ou extinguir as áreas pode gerar diversos problemas ambientais. Como, por exemplo, a destruição da fauna e flora, além de diminuir a produção de carbono que evitam o agravamento do efeito estufa.

Durante o julgamento foi considerado, entre outros pontos, que não houve realização de estudos ou diálogo com a população antes das leis serem criadas e aprovadas, ferindo a Constituição Estadual. Os votos a favor da inconstitucionalidade foram unânimes.

Fonte: Diário da Amazônia