Mulher morreu junto com o feto depois de ser perseguida e agredida a marteladas pelo marido enfurecido

Porto Velho, RO - Os desembargadores da 1a. Câmara Criminal ratificaram a condenação do cidadão Valdenilson Aguiar de Paula a 17 anos de prisão pelo cruel assassinato de sua esposa e do filho dele que ela trazia na barriga.

Os advogados do criminoso entraram com recurso no Tribunal de Justiça pedindo a cassação da sentença condenatória e desclassificação do crime para lesão corporal grave, uma vez que a vítima ainda sobreviveu aos ataques, vindo a falecer posteriormente.

O assassianto aconteceu no distrito de Extrema, zona rural de Porto Velho, em oito de fevereiro de 2015, após uma discussão do casal. O caso é típico de violência doméstica e não deixa dúvida sobre a brutalidade com a qual foi praticada contra uma mulher indefesa, desesperada e grávida.

O relatório trazido nos autos pela Polícia Civil mostram a forma bárbara de como a vítima foi morta, mesmo tentando fugir das agressões covardes de alguém que deveria está-la protegendo:
"Em um contexto de disputa marital, Vandenilson, primeiramente, desferiu-lhe socos na região da cabeça, que levaram-na ao chão, e, em posse de um canivete, ameaçou-a.

Não satisfeito, aproximadamente dez minutos mais tarde, golpeou-a na região do rosto e tronco. Lutando por sua vida, a vítima evadiu-se em direção à rua e clamou por socorro, sem, entretanto, obter sucesso: o indiciado, furioso, seguiu-a e, cruelmente, lançou, contra as pernas da indefesa ofendida, um martelo com cabo de ferro, causando-lhe fraturas.

Em seguida, enfurecido pelo fato de a vítima não mais conseguir levantar-se e caminhar para retornar ao lar, tomou, novamente o martelo em suas mãos e tentou desferir diversos golpes contra a cabeça de Márcia - ela, porém, instintivamente protegeu a região com os braços, quedando-se, de todo modo, completamente lesionada.

Em função dos graves ferimentos, a vítima desmaiou, retomando a consciência tempos depois, em uma vala comum. Ato contínuo, socorrida, fora encaminhada, em estado crítico, ao Hospital Regional de Extrema, apresentando, além das lesões já descritas, perda de "líquido e sangue" e deslocamento de placenta, motivo pelo qual constatou-se a necessidade de intervenção cirúrgica.

Desse modo, Márcia fora submetida a cirurgia; entretanto, em função de complicações decorrentes das lesões sofridas e do procedimento - trombose e infecção hospitalar - ela e seu nascituro filho faleceram".

Segundo o desembargador, a morte da vítima não foi oriunda de um excesso de conduta, como um tapa que causou um coágulo ou um corte que teria infeccionado e causado a morte da vítima; Houve sim, "uma sucessão de agressões severas, que causaram uma série de lesões na vítima e deram origem a vários eventos que culminaram com sua morte, já que o coágulo formado foi originado a partir da cirurgia ortopédica à qual foi submetida para reparar o membro quebrado com a ação violenta do apelante e foram a causa eficiente de sua morte, inexistindo contexto fático capaz de permitir eventual desclassificação".

As condenações do agressor foram com base no previsto no art. 121, §2º, II, III e IV, c/c art. 61, II, f e h, todos do CP, na forma da Lei Maria da Penha.

Fonte: Redação