O próprio apelante confessou na fase indiciária para os policiais responsáveis pela ocorrência que teria ingerido bebida alcoólica antes dos fatos

Porto Velho, RO - A 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia ratificou a condenação do professor que atropelou e matou o idoso Antonio Francisco de Souza, de 65 anos, em um acidente de trânsito, ocorrido em agosto de 2019, na Avenida Amazonas, bairro Escola de Polícia, zona leste de Porto Velho.

L.L.O, de 40 anos foi preso em flagrante e aparentava estar embriagado, se opondo ao exame etílico (bafômetro). O acidente por pouco também não tirou a vida da neta de dez anos de seu Antonio, que ganhava a vida vendendo algodão doce, no Espaço Alternativo de Porto Velho.

O professor foi condenado a 6 anos e 4 meses de reclusão, pena que acabou sendo convertida na aplicação de duas penas restritivas de direito consistente em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos, além da suspensão da habilitação para conduzir por 6 meses.

Os desembargadores que julgaram e negaram o recurso de apelação do professor mantiveram a pena por homicídio culposo na direção. O Laudo Pericial concluiu que a causa determinante do acidente foi à manobra direcional à esquerda do condutor do veículo GM Prisma (conduzida pelo professor) que invadiu a contramão, e colidiu com a motocicleta das vítimas.

O próprio apelante confessou na fase indiciária para os policiais responsáveis pela ocorrência que teria ingerido bebida alcoólica antes dos fatos e não tinha certeza do ocorrido, afirmando não ter visto a motocicleta quando tentou fazer a manobra de conversão.

"Logo, chega-se à conclusão de que a colisão fatal se deu em razão da falta de dever objetivo de cuidado do apelante ao conduzir seu veículo sob influência de álcool e realizar uma manobra de conversão e, no processo, interceptar a trajetória retilínea e prioritária da motocicleta conduzida pela vítima fatal, que também trafegava pela citada avenida, em sentido oposto ao seu", diz a sentença.

Fonte: Redação