As funções dele como secretário municipal de Saúde foram suspensas durante operação da Polícia Civil

Porto Velho, RO - Em decisão publicada no final da tarde da sexta-feira (05), o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), concedeu habeas corpus criminal a Valter Gomes de Queiroz, irmão do prefeito de Candeias do Jamari, Valteir Queiroz (Patriota).

Valter foi afastado das funções do cargo de secretário municipal de Saúde por 60 dias, por decisão judicial da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, durante a Operação Derision, realizada pela Delegacia de Combate à Corrupção (Decor), da Polícia Civil de Rondônia, que aconteceu no mês de maio deste ano.

Segundo as investigações, após denúncia anônima, houve o relato de contratações, por meio de dispensa de licitação, de forma que não demonstraram a vantagem na aquisição, mas beneficiaram dois empresários.

Detalhes

O desembargador Roosevelt Queiroz destacou que o primeiro afastamento determinava que Valter Queiroz ficasse longe das funções por apenas 60 dias. Depois, a decisão foi prorrogada por pelo menos um ano.

“Partindo desse pressuposto, demonstra-se que a medida de afastamento com prorrogação para 12 meses tornou-se excessiva e desproporcional, considerando que não há nos autos informações, de que o paciente esteja influenciando direta ou indiretamente em testemunhas ou interferindo na conveniência da instrução criminal”.

O magistrado ainda segue justificando a possível decisão à favor do então secretário municipal de Saúde afastado.

“A cautela já perdura por aproximadamente 90 dias (desde 09/05/2022), sendo prorrogada para 12 meses, ou seja, findará apenas no ano de 2024. É cediço que a medida cautelar, possui aplicabilidade excepcional e não em natureza definitiva, razão pela qual não deve prolongar-se no tempo, assumindo o caráter de definitividade quando na realidade é provisória, devendo por isso ser norteada pelo princípio da razoabilidade”.

Após explicar que a medida é suspostamente exagerada, Roosevelt Queiroz aceitou os argumentos da defesa de Valter Queiroz.

“Concludentemente, ao menos neste momento, não vislumbro a existência de contemporaneidade entre o evento e o afastamento do cargo determinado pelo Juízo a quo por tempo manifestamente excessivo. Em face do exposto, em cognição sumária, presentes os requisitos necessários à concessão de medida antecipatória, defiro-a para o fim de revogar a medida cautelar determinada e , por consequência, seu retorno ao exercício da função de Secretário Municipal de Saúde de Candeias do Jamari”.

A defesa juridica de Valter ficou por conta do escritório Valverde Chahaira Advocacia Personalizada.

Fonte: Rondôniaovivo