Ministro coloca ponto final em caso no momento em que deputados tentam aprovar anistia para os assassinos

Porto Velho, RO - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação de policiais militares de São Paulo pelo massacre do Carandiru, em outubro de 1992.

Trinta anos depois do assassinato de 111 presos no que era então o maior presídio da América Latina, e sem que até hoje nenhum dos agentes tenha sido punido, a Suprema Corte dá o seu veredicto: culpados.

A decisão de Barroso é tomada no momento em que a Câmara dos Deputados discute uma anistia ampla para os policiais condenados. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública, mas ainda tem que tramitar em outras comissões e ser aprovada pelo plenário para que possa valer.

Os advogados ainda podem também tentar levar a questão ao julgamento de uma das turmas do STF.

Na noite de quarta (3), Barroso rejeitou recurso em que a defesa buscava reverter a condenação dos policiais.

Eles tinham sido condenados pelo Tribunal do Júri em 2013 a penas que variam entre 48 e 624 anos de reclusão.

Ao julgar apelação da defesa, no entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou as condenações, alegando que a decisão do júri tinha sido manifestamente contrária à prova dos autos. E determinou que um novo julgamento fosse realizado.

O Ministério Público de São Paulo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que restabeleceu a condenação, em junho de 2021.

Os advogados dos policiais apresentaram novo recurso, desta vez ao STF, que enfim manteve a condenação do júri.

O ministro considerou que os argumentos apresentados pela defesa _ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal _não deveriam ser acolhidos pela ausência de repercussão geral da matéria, quando então o Supremo pode interceder.

O massacre do Carandiru ocorreu em 2 de outubro de 1992 para conter uma rebelião na Casa de Detenção da zona norte da capital paulista.

Os policiais atiraram nos detentos a esmo e sem qualquer chance de defesa, e depois obrigaram sobreviventes a carregarem os corpos.

O caso do massacre do Carandiru se arrastava na Justiça há quase dez anos.

Em 2013, 25 policiais foram condenados pela ação policial que resultou na morte dos presos do Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção do Carandiru.

O julgamento foi longo e os jurados demoraram mais de cinco horas para responder a 7,3 mil questões antes de decidir a sentença _quatro perguntas para cada uma de 73 vítimas do massacre.

Em 2017, no entanto, o Tribunal do Juri de São Paulo anulou as condenações, acatando a tese da defesa de que as condutas dos PMs não foram individualizadas.

Os advogados alegavam também que não houve confronto balístico com as armas dos policiais apreendidas.

O Ministério Público de São Paulo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça _que reverteu decisão do TJSP e manteve a condenação dos jurados.

Os ministros do STJ consideraram que os policiais que participaram da operação tinham "liame subjetivo" pois estavam direcionados conjuntamente e com vontade de fazer a tarefa para a qual haviam sido determinados.

O tribunal reafirmou ainda que a Constituição determina que cabe ao Tribunal do Júri decidir se acusados de assassinatos são ou não culpados, e que a soberania das pessoas que participam desses julgamentos deve ser respeitada.

Fonte: Folha de São Paulo