O suspeito tinha um relacionamento de aproximadamente um ano com Monalisa Gomes da Mata

Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ), negou o pedido de revogação da prisão preventiva, assim como medidas cautelares diversas da prisão, em habeas corpus (HC), do suspeito de ter matado, no âmbito doméstico, por asfixia, Monalisa Gomes da Mata, (24).

O crime aconteceu no mês de dezembro de 2021, na Av. Calama, Bairro Embratel, em Porto Velho – capital de Rondônia. O suspeito tinha um relacionamento de aproximadamente um ano com a vítima .

Em relação ao pedido do habeas corpus, embora a defesa do suspeito sustente a informação que a vítima tenha se suicidado por enforcamento com uma corda ligada a um vitrô de uma janela da residência onde morava, segundo o voto do relator, o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, os elementos de provas apontam fortes indícios de autoria e materialidade do delito envolvendo o paciente e seu amigo de infância.

De acordo com o Tribunal de Justiça, o voto narra que o habeas corpus não é o recurso apropriado para se discutir de forma aprofundada o conjunto de provas sobre a autoria do crime. No que diz respeito “a existência de circunstâncias pessoais favoráveis, apesar de importantes na análise da necessidade da prisão preventiva, sabe-se que, por si só, não é suficiente para revogação da prisão preventiva”.

Já com relação ao pedido de aplicação de medidas diversas da prisão, para o relator, “não se aplica ao caso em análise, devido à ausência de mecanismos suficientes a assegurar a eficácia da aplicação destas medidas, restando à prisão preventiva a maneira mais eficiente para a garantia da ordem pública”.

A denúncia ministerial foi recebida pelo juízo da causa no dia 26 de janeiro de 2022, na qual aponta o crime de homicídio quadruplamente qualificado por motivo torpe, com emprego de asfixia, em razão do sexo feminino (feminicídio), no âmbito de violência doméstica e familiar.

O habeas corpus (n. 0805179-24.2022.8.22.0000) foi julgado no dia 27 de julho de 2022, com a participação dos desembargadores José Jorge, Francisco Borges e, em substituição regimental ao desembargador Álvaro Kalix, Jorge Leal.

Fonte: Diário da Amazônia