
Recurso foi disponibilizado para repor perdas devido à seca


O dinheiro será repassado em forma de abatimento no crédito rural. Serão concedidos descontos de no máximo 58,5% nas parcelas com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2022 até 30 de junho de 2022, relativas a financiamentos já contratados pelos agricultores beneficiados, no âmbito Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura (Pronaf), e que não sejam cobertos pelo Proagro ou pelo Seguro Rural.
Os municípios beneficiados tiveram os níveis de chuva inferiores à média histórica. Como resultado, sofreram perdas nas safras e, consequente, impacto na renda e na capacidade de pagamento de dívidas.
Fonte: Agência Brasil
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