Veja as condutas estabelecidas pela CLT que podem levar à rescisão do contrato de trabalho e quais são os direitos do trabalhador nesta situação

Porto Velho, RO - Demitir por justa causa é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode tomar para desligar um funcionário. Para basear as situações que constituem justa causa para a rescisão do contrato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as condutas exigidas aos empregados.

De acordo com o Artigo 482 da CLT, a justa causa pode ser aplicada aos casos de funcionários cometem algumas destas condutas:

Ato de indisciplina ou de insubordinação;
Abandono do emprego;
Violação de segredo da empresa;
Desídia (negligência) no desempenho das funções;
Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;
Ato de improbidade;
Embriaguez habitual ou em serviço;
Prática constante de jogos de azar;
entre outras.

Ao ser comunicado da dispensa, o trabalhador perde o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e seguro-desemprego. Contudo, poderá receber salários que ainda não foram pagos.

No entanto, se o trabalhador discordar da demissão, pode recorrer à Justiça Trabalhista para tentar revertê-la.

Quando o contrato de trabalho é rescindido com a empresa, o trabalhador deve se atentar ao recebimento das seguintes verbas e direitos trabalhistas:

Saldo de salário
13º salário proporcional
Férias vencidas mais 1/3
Férias proporcionais mais 1/3
Saque do FGTS
Multa sobre depósitos do FGTS
Aviso prévio
Seguro-desemprego

No caso da demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, saque do FGTS e a multa sobre depósitos do FGTS.


Direitos do trabalhador em cada modalidade de demissão — Foto: Luisa Blanco e Elcio Horiuchi/g1

Fonte: G1/RO