O acordo pode ser celebrado antes do ajuizamento da ação ou quando ela já estiver em trâmite

Porto Velho, RO - A coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Criminalidade – GAECRI, Promotora de Justiça Fernanda Alves Pöppl, representou o MPRO em uma reunião na sexta-feira (15/7) com o Presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Conselheiro Paulo Curi Neto, e com o Procurador-Geral do MP de Contas, Adilson Moreira de Medeiros.

Na ocasião foram tratados temas relevantes para a atuação das referidas instituições, em especial, a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica para que o TCE possa se manifestar em relação à quantificação do dano nos acordos de não persecução cível.

A Lei de Improbidade Administrativa prevê que o Ministério Púbico pode propor acordo de não persecução cível para o responsável pelo eventual ato ímprobo e que, em caso de dano, é obrigatória a manifestação do Tribunal de Contas em relação ao valor necessário para promover o respectivo ressarcimento.

O acordo pode ser celebrado antes do ajuizamento da ação ou quando ela já estiver em trâmite. “É uma forma de dar mais celeridade aos processos, evitando, assim, anos de espera”, lembrou a Promotora de Justiça, destacando ainda que a medida atende à Constituição ao assegurar a duração razoável do processo.


Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)