IMPORTANTE: Para obter mais informações sobre os referidos processos e outros, procure uma Coordenação Regional do Sindsef ou a Sede Administrativa em Porto Velho.

Porto Velho, RO - Os dirigentes que compõem o Sistema Diretivo do Sindsef/RO, que estiveram reunidos em Porto Velho, nos dias 16 e 17 de junho, foram informados e atualizados pelo advogado Elton Assis, sobre algumas demandas judiciais, dentre elas, destaque para:
Isonomia dos Professores – Imposto de Renda sob os juros moratórios

O advogado Elton Assis mencionou que as ações individuais da isonomia do imposto de renda dos professores de 2009, referente ao juros de moratórios, estão avançadas. Segundo ele, a Turma Recursal em Rondônia concluiu o julgamento dessas ações em bloco, e readequou o julgado considerando que o juros de mora não pode conter a base cálculo da isonomia. Isso significa, que 183% dos valores retidos decorrem de juros de moratório.

Por último, de acordo com o advogado, a Fazenda Nacional apresentou petição para todos os processos afirmando que não tem interesse em recorrer da decisão.

O próximo passo do processo é seguir para primeira instância para que o juiz possa deliberar sobre a liberação dos pagamentos no que se refere aos juros moratórios. “É uma boa notícia, porque, clareia efetivamente o recebimento dos valores por parte dos beneficiados “, disse Elton Assis.

Ele assegurou ainda aos servidores que estão em ação coletiva, que estes também serão beneficiados, pois o processo está em fase de execução.
DDT/EX-SUCAM

As informações sobre a ação dos servidores intoxicados pelo DDT também foram atualizadas. De acordo com Elton Assis, os processos estão divididos em 2 blocos, sendo que o primeiro, refere-se as ações mais antigas e abrange os beneficiados que estão com a competência firmada na Justiça do Trabalho.

E, o segundo são dos processos ingressados de forma mais recentes e que estão sendo direcionados para a Justiça Federal em razão de determinação do Supremo Tribunal Federal numa reclamação que tem definido a competência da ação para a Justiça Federal.

A diferença, segundo Elton Assis, é que:

1 – Na Justiça do Trabalho, as decisões constantemente determinam que a Funasa pague indenizações trabalhistas e ainda garantem o plano de saúde para os servidores.

2 – Na Justiça Federal não há precedentes positivos no sentindo de prevê o plano de saúde e o valor das indenizações tem sido em valores a baixo das estipuladas no âmbito da Justiça do Trabalho.

O advogado informou que o Sindsef/RO tem lutado para que a competência seja fixada na Justiça do Trabalho, pois defende que no período da exposição ao DDT, os servidores eram celetistas e por isso, devem ser julgados como ação trabalhistas.

Fonte: Assessoria