Diante da urgência, o juízo fixou o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para cumprimento da obrigação de execução do plano de segurança

Porto Velho, RO - A 3ª Promotoria de Justiça de Cacoal obteve tutela de urgência do juízo da referida Comarca, determinando que todas as providências necessárias sejam tomadas no sentido de elaborar e executar um projeto/plano de segurança prevenção, proteção e combate contra incêndio, pânico e evacuação (PPCIP) de acordo com as normas de segurança e observações entabuladas pelo Corpo de Bombeiros Militar nos Hospitais Regional (HRC) e de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (HEURO).

A ação movida pelo Promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira inclui a necessidade de comprovação da obtenção do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, relativo às referidas Unidades Hospitalares.

Segundo o Promotor, após investigação ministerial foi logo constatado que a situação do Hospital Regional de Cacoal (HRC) e do Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (HEURO) é grave, uma vez que tais unidades hospitalares há anos não tomam as providências necessárias para aprovação do sistema preventivo de combate a incêndio e pânico (PPCIP), o que evidencia o risco iminente em caso de socorro de emergência aos pacientes que estão internados em tais unidades.

O Promotor relatou que, no caso de um incêndio nos Hospitais acima referidos, existiria enorme possibilidade de ocorrer uma verdadeira tragédia, pois vários pacientes transitam e ficam internados nas unidades.

Diante da urgência, o juízo fixou o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para cumprimento da obrigação de execução do plano de segurança acima elencado para garantir a proteção de pacientes, acompanhantes, equipes de saúde e demais servidores da Unidade, para que trabalhem com a garantia de que, na iminência de qualquer sinistro, haverá condições e estrutura para o combate imediato, preservando vidas.


Fonte: GCI - Gerência de Comunicação Integrada