Diante da urgência, o juízo fixou o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para cumprimento da obrigação de execução do plano de segurança
A ação movida pelo Promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira inclui a necessidade de comprovação da obtenção do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, relativo às referidas Unidades Hospitalares.
Segundo o Promotor, após investigação ministerial foi logo constatado que a situação do Hospital Regional de Cacoal (HRC) e do Hospital de Urgência e Emergência Regional de Cacoal (HEURO) é grave, uma vez que tais unidades hospitalares há anos não tomam as providências necessárias para aprovação do sistema preventivo de combate a incêndio e pânico (PPCIP), o que evidencia o risco iminente em caso de socorro de emergência aos pacientes que estão internados em tais unidades.
O Promotor relatou que, no caso de um incêndio nos Hospitais acima referidos, existiria enorme possibilidade de ocorrer uma verdadeira tragédia, pois vários pacientes transitam e ficam internados nas unidades.
Diante da urgência, o juízo fixou o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para cumprimento da obrigação de execução do plano de segurança acima elencado para garantir a proteção de pacientes, acompanhantes, equipes de saúde e demais servidores da Unidade, para que trabalhem com a garantia de que, na iminência de qualquer sinistro, haverá condições e estrutura para o combate imediato, preservando vidas.
Fonte: GCI - Gerência de Comunicação Integrada
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