O Sintero vem a público esclarecer a origem dos precatórios do Fundef, explicando os motivos que levaram os servidores de Rondônia a não serem contemplados com as decisões judiciais que condenaram a União a pagar indenizações aos profissionais do magistério de alguns outros Estados.

O que foi o FUNDEF?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF) foi um programa federal que repassava verbas mensalmente para que os Estados e Municípios investissem na capacitação e remuneração de professores e professoras. Além disso, os recursos poderiam ser utilizados na manutenção das estruturas das escolas. Esse programa foi criado através da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 e, em 2006, foi substituído pelo FUNDEB. A principal diferença entre os dois é que o FUNDEF atendia apenas ao Ensino Fundamental, enquanto FUNDEB contempla todos os níveis da Educação básica.

O que originou o precatório do FUNDEF?

As determinações da Lei do FUNDEF estabeleciam que 60% da verba deveria ser destinada ao pagamento dos salários dos professores. Além disso, o valor do repasse deveria levar em consideração o número de estudantes matriculados no ano anterior. Foi então que surgiu o problema, uma vez que o repasse durante o programa foi inferior ao valor que deveria ter sido repassado. Os municípios alegaram que a divisão deveria ser feita com base no número total de estudantes do país e não apenas na quantidade de cada Estado. Assim o valor mínimo anual por estudante seria único e igual para todos.

Quando surgiu o precatório do FUNDEF?

Alguns Estados e Municípios que foram prejudicados resolveram entrar com ação judicial contra o Governo Federal pedindo a diferença de repasse de verbas. Com isso, iniciou-se uma batalha jurídica que durou cerca de 10 anos até a decisão final. Em setembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a União deveria indenizá-los.

Por que os professores e professoras de Rondônia não são beneficiados?

No caso especial de Rondônia, o Estado possuía a média do custo aluno superior à média nacional, e assim não foi prejudicado na divisão dos valores. Por isso Rondônia não tem direito a essa indenização e os professores/as do Estado não têm direito ao precatório.

Existe o precatório do Fundeb?

A Lei nº 14.325/22 prevê que os recursos não aproveitados pelo FUNDEB e do extinto FUNDEF sejam utilizados para pagamento do magistério. O texto trata do chamado "passivo do Fundef" — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública. Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos.

Os professores e professoras de Rondônia receberão o benefício?

A resposta é NÃO. Da mesma forma como ocorreu com o precatório do FUNDEF, Rondônia não tem direito porque não possui “recursos não aproveitados”, visto que a média do custo aluno é superior à média nacional.

O sindicato pode requerer o precatório do Fundef?

Não pode. As ações judiciais sobre o tema são de autoria dos Estados e Municípios, pois eram justamente os entes da federação que recebiam os recursos e foram prejudicados na partilha.

“Estamos esclarecendo de uma vez por todas as principais dúvidas sobre o tema. Destacamos que o Sintero acompanha de perto todos os assuntos pertinentes aos trabalhadores e trabalhadoras em educação de Rondônia e, sempre que há descumprimento das legislações da categoria, tem atuado e solicitado as providências necessárias. No caso dos precatórios do Fundef, não há necessidade, pois não havia diferenças a serem pagas no valor mínimo anual por aluno (VMAA). Porém, com a publicação da Lei nº14.325/22, de abril de 2022, que obriga a União a corrigir para cima seus cálculos, o Sintero acompanhará de perto o novo trâmite, a fim de garantir o cumprimento do direito na íntegra para servidores com vínculo estatutário, celetista ou temporário, bem como aos aposentados”, disse Lionilda Simão, presidenta do Sintero.