Decisão de Gilmar Mendes, do STF, atendeu a pedido de duas empresas que não foram citadas em relatório final da comissão
Entre abril e outubro do ano passado, a CPI apurou as ações e omissões do Palácio do Planalto e do Ministério da Saúde, pasta então comandada pelo general Eduardo Pazzuello, na pandemia que matou 664 mil brasileiros. “Estou aqui há 11 anos e (a destruição) é inédita”, afirma Leandro Cunha Bueno, coordenador de Comissões Especiais Temporárias e Parlamentares de Inquérito da Casa.
A destruição do HD está prevista para a tarde desta sexta-feira, 6, numa sala fechada do Senado. Os dados e as informações que serão destruídos envolvem a empresa OPT Incorporadora Imobiliária e Administração de Bens Próprios Ltda e o site Brasil Paralelo, apoiador do governo Bolsonaro. Nenhuma das duas empresas foi citada no relatório final da CPI da Covid e seus representantes podem participar do ato.
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco durante sessão no plenário do Senado que tratou sobre Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid. Foto: Dida Sampaio/Estadão - 4/2/2021
Guardado pela Secretaria de Comissões do Senado, o HD contém todos os documentos sigilosos que só podem ser acessados pelo ex-presidente da CPI da Covid, senador Omar Aziz (PSD-AM). Os dados que não foram atingidos pela ordem de destruição de Gilmar Mendes serão retirados e colocados em outro HD.
Tanto o Senado quanto a Câmara guardam intactos os acervos das CPIs instaladas no Congresso desde os anos 1950, quando a capital ainda era no Rio. Leigos e pesquisadores sempre tiveram acesso irrestrito aos relatórios e papéis acumulados nas investigações de deputados e senadores.
Os documentos que Pacheco irá destruir estão guardados em um HD na sala cofre do Senado. Com a extinção da CPI, segundo a Casa Legislativa, a decisão sobre documentos passa a ser de competência do presidente do Senado.
“Oficie-se à Presidência do Senado Federal para que proceda à imediata destruição dos documentos, dados e informações”, determinou Gilmar Mendes, em duas decisões no dia 17 de fevereiro, às quais o Estadão teve acesso.
Em ambas, o ministro se baseou em uma lei de 1996 que regulou um trecho da Constituição. Segundo a legislação, “a gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada”.
O ministro Gilmar Mendes em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Nelson Jr./SCO/STF - 17/3/2022
O parecer de Calheiros pediu 80 indiciamentos, dentre eles o do presidente Jair Bolsonaro (PL), por nove infrações, e de três filhos após cerca de seis meses de investigação. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) foram acusados por incitação ao crime.
Em agosto do ano passado, o portal e a empresa tiveram as quebras de sigilo telefônico, fiscal, bancário e telemático aprovadas pela CPI da Covid. Na ocasião, os senadores Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI, e Humberto Costa (PT-PE), afirmaram que o Brasil Paralelo era suspeito “de integrar uma rede de mídias” que disseminavam fake news sobre saúde pública.
Já a OPT, segundo Calheiros, autor do requerimento, tinha “grande correlação” com a Precisa Medicamentos - então intermediadora da vacina Covaxin para o Ministério da Saúde e investigada pela comissão.
Após a decisão da CPI, as empresas recorreram ao Supremo. Gilmar Mendes limitou a decisão da comissão, suspendendo algumas quebras de sigilo e o período de interceptação. Determinou, à época, que os dados sobre as duas empresas, obtidos pela CPI, fossem mantidos sob a guarda do presidente da Comissão, Omar Aziz (PSD-AM), e compartilhados com o colegiado “apenas em reunião secreta e quando pertinentes ao objeto da apuração”.
O relatório final foi entregue pelos senadores da CPI ao procurador-geral da República, Augusto Aras, no dia 27 de outubro, um dia após a aprovação do relatório por parlamentares da Comissão.
O Estadão procurou as duas empresas, mas ainda não obteve contato. Ambas argumentaram ao Supremo que os dados são sigilosos e que deveriam ser destruídos após o fim das investigações da CPI.
Fonte: Estadão
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