Operação Lei Seca aconteceu em dois pontos diferentes no sábado, em Porto Velho

Porto Velho, RO O Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia realizou na noite de sábado (28), mais uma operação de combate à embriaguez ao volante, em Porto Velho. Composta por policiais militares e agentes públicos do Detran, a Operação Lei Seca retirou das ruas da Capital 35 condutores que ingeriram bebida alcoólica.

A ação aconteceu em dois pontos da cidade; a primeira na Avenida Vieira Caúla com a Rua Venezuela, e a segunda na Avenida Sete de Setembro com a Avenida Nações Unidas. As abordagens resultaram em 321 testes de etilômetro.

“As penalidades são rígidas e incluem multa e a suspensão do direito de dirigir. Ser preso na Lei Seca, é ter sua vida salva e a de outros também”, pontuou o diretor-geral do Detran, Paulo Higo Ferreira de Almeida

“A Operação Lei Seca tem o objetivo de retirar do trânsito condutores embriagados; é um serviço que salvas vidas, uma vez que todos sabem que bebida e direção é um combinado perigoso”, completou o diretor Técnico de Fiscalização e Ações de Trânsito – Dtfat, Welton Roney Nunes Ribeiro.

O chefe de equipe Carlos Alessandro da Silva, avalia como essencial a realização da Operação Lei Seca. “Em poucos minutos de operação flagramos inúmeros crimes de trânsito. Infelizmente, o índice de pessoas conduzindo veículos após ingerir álcool é preocupante. Estamos aqui para fazer nosso papel e prestar à sociedade o serviço de Segurança Pública”, relatou.

PENALIDADES

A penalidade para quem bebe e dirige é dividida em duas vertentes. Se o teste do etilômetro identificar nível até 0,33 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido, a pessoa vai responder processo administrativo, conforme o atrigo 165 do CTB.

Caso o etilômetro registre a partir de 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expelido, caracteriza crime de trânsito conforme previsto no artigo 306 do CTB; o condutor é preso em flagrante e conduzido à Central de Polícia. Para responder em liberdade, o condutor tem que pagar fiança estipulada pelo delegado que conduziu o flagrante.
  • Multa prevista no CTB para infração gravíssima é de R$ 293,70, multiplicado por dez vezes, valor de R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos);
  • em caso de reincidência em um período de 12 meses, a multa dobra de valor;
  • suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do motorista;
  • retenção do veículo, e
  • no caso específico de crime de trânsito, o condutor preso em flagrante é conduzido à Central de Polícia, responde processo criminal e terá que pagar fiança para responder o crime em liberdade, caso contrário é conduzido ao sistema carcerário.