Preencha os seguintes campos para enviar esta informação a outras pessoas. Preencha os seguintes campos para enviar sua retificação. O advogado Leonardo Drummond, consultor em saúde suplementar, emitiu ontem parecer técnico, informando que, segundo certidão emitida pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em 18 de março de 2010, a operadora de planos de saúde Funspro Assistência Médica, apesar de já possuir registro perante ANS a mesma ainda não possui autorização de funcionamento emitida por este órgão.
Destaca-se que as operadoras de planos de saúde somente podem prestar os serviços, as quais se propõem, após a autorização expressa de seu órgão regulador, cita-se a ANS.
Em matéria publicada em alguns meios de comunicação, dentre eles o site da Sindsaude, foi declarada a assinatura de contrato entre esta operadora, ainda sem autorização de funcionamento, e a empresa Camargo Correa.
Tal contrato, se realmente firmado, comprova a infração de norma expressa da ANS passível de multa de alto valor financeiro, podendo chegar a R$ 900.000,00 (novecentos mil Reais). Suspeita-se sobre a real assinatura deste contrato, pois, mesmo se a operadora Funspro já possuísse autorização de funcionamento, a mesma por ser classificada na modalidade de Autogestão destinada aos servidores públicos, conforme já declarado por seu Diretor Presidente em outra matéria já publicada no site do Tudorondonia, deveria se limitar a prestar serviço a este segmento exclusivamente.
Salienta-se que a empresa Camargo Correa é uma pessoa jurídica de direito privado, possuindo empregados privados e não servidores ou empregados públicos aos quais se destina a Funspro. Por tal motivo, se confirmada a existência deste contrato, o mesmo, salvo melhor juízo, é passível de anulação.
