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Lei da Ficha Limpa: primeiro julgamento nega registro de candidatura a Jair Miotto

Procuradoria Regional Eleitoral obteve êxito e TRE manteve impugnação de candidato

2010-07-30 - 18:58:00 - ASSESSORIA - Matéria Visualizada Vezes

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Porto Velho (RO), 30.07.2010 – A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Rondônia obteve êxito no primeiro julgamento de casos abrangidos pela Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura de Jair Miotto (PPS) ao cargo de deputado estadual. A PRE havia impugnado o registro do candidato com base na nova lei, argumentando que ele tem uma condenação por compra de votos, julgada pelo TRE em seis de novembro de 2008, e também tem contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) quando era prefeito de Monte Negro.

Na sustentação oral, o procurador regional eleitoral Heitor Alves Soares reforçou o pedido de indeferimento do registro de candidatura, afirmando que “quem possui condenação colegiada por compra de votos não tem o mínimo ético necessário para ocupar uma cadeira no parlamento”. O juiz relator Élcio Arruda ressaltou que “a Lei da Ficha Limpa veio para cumprir uma vontade popular de que os candidatos sejam mais éticos”. Na votação da corte eleitoral, o indeferimento foi unânime.

Moreira Mendes

Na mesma sessão foi julgado a impugnação do candidato a deputado federal Moreira Mendes. A PRE havia impugnado o candidato, mas na sessão retirou o pedido porque o Tribunal de Justiça ainda não julgou o recurso relativo à ação de improbidade administrativa do candidato. O pedido foi acatado pela unanimidade do TRE.

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