DEFENSORIA PÚBLICA

Defensor Público contra uso de mini-saias, bermudas, shorts,tomara que caia,camisetas cavadas, roupas frente única, sem alça ou excessivamente decotada

O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 28 de dezembro

01/01/2012 - 16:38:00 - O OBSERVADOR - Matéria Visualizada Vezes

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O Defensor Público Geral do Estado de Rondônia José Francisco Cândido resolveu combater o uso de roupas da mulherada  no órgão.  José Cândido resolveu proibir o uso de mini-saias, bermudas, horts,tomara que caia,camisetas cavadas, roupas frente única, sem alça ou excessivamente decotada.

O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 28 de dezembro.

Confira abaixo ato:

Defensoria Pública
ORDEM DE SERVIÇO N. 004/2011-GAB
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n. 117/94; e,

R E S O L V E:
1) A partir de 02.01.2012, proibir, terminantemente, a todos os servidores ou funcionários da Defensoria Pública o uso dos seguintes trajes,  dentro do prédio e onde funcionam órgãos da Justiça do Estado, em quaisquer horários: mini-saias, bermudas, horts,tomara que caia,camisetas cavadas, roupas frente única, sem alça ou excessivamente decotada.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

JOSÉ FRANCISCO CÂNDIDO
Defensor Público-Geral do Estado

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