MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Micro e pequenas empresas beneficiadas com decreto

No último dia 12 de janeiro foi Co decreto Nº 15643, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado dado às microempresas, empresas de pequeno porte e micro-empreendedores individuais nas aquisições públicas do Estado de Rondônia.

13/01/2011 - 12:36:00 - OOBSERVADOR - Matéria Visualizada Vezes

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No último dia 12 de janeiro foi Co decreto Nº 15643, que dispõe sobre o tratamento diferenciado e simplificado dado às microempresas, empresas de pequeno porte e micro-empreendedores individuais nas aquisições públicas do Estado de Rondônia.

A Lei Complementar Federal Nº 123 de 14 de dezembro de 2006 estabeleceu normas gerais relativas ao tratamento que favorece as microempresas e empresas de pequeno porte, mas cabe a cada estado e município a regulamentação, “A lei possibilitou benefícios a essa classe, mas ficou a critério de cada Estado a regulamentação desses direito. Até então Rondônia ainda não tinha regulamentado. Trabalhamos em cima disso e o governador Confúcio Moura assinou o decreto que vai fornecer um tratamento diferente”, explicou o superintendente da Superintendência Estadual de Compras e Licitações, Márcio Rogério Gabriel.

Márcio Rogério explicou ainda que estas empresas não tinham como concorrer com empresas de grande porte. “Essa concorrência era desleal aos micros e pequenos empresários, que disputavam com empresas de grande porte. Este decreto vai trazer muitos benefícios e vai ampliar a participação dos pequenos investidores nas licitações”, destacou o superintendente.

De acordo com o decreto a regulamentação vai possibilitar a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, para incentivar o investimento e agregar valor à produção do Estado; a ampliação da eficiência das políticas públicas, nelas compreendidas ações de melhoria do ambiente de negócios e o incentivo à inovação tecnológica.

Outro benefício que o decreto proporcionará está o critério de desempate, que dá preferência às empresas de pequeno porte. “Nas licitações do tipo menor preço, caso haja empate, será dada a preferência à contratação de pequenas empresas”, comentou Márcio.
Agora, os órgãos ou entidades contratantes poderão realizar aquisições e contratações de bens e serviços destinados exclusivamente à participação de pequenas empresas nas contratações quando o valor não ultrapassar R$ 80 mil reais.

O decreto entrará em vigor no prazo de trinta dias, a partir da data da publicação. “Com esse decreto o governo busca ampliar a participação das pequenas empresas em contas públicas. Estas empresas são grandes geradoras de empregos, com esse incentivo, mais empregos serão gerados, o que contribui com a economia do nosso Estado”, finalizou Márcio.
Foto: Daiane Mendonça

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